DECRETO N. 43.880, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964

Revoga o Decreto n. 37.822, de 24 de dezembro de 1960

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 37.822, de 24 de dezembro de 1960, por meio da qual foi declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, uma área de terreno com 102.262,61 m2 (cento e dois mil, duzentos e sessenta e dois metros e sessenta e um decímetros quadrados), situada à Avenida Marginal esquerda do Canal do Guarapiranga, no 29.° subdistrito - Santo Amaro, município e comarca da Capítal, que consta pertencer à São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de setembro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penído
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.