DECRETO N. 43.881-A, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação São Francisco Xavier

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 7 de abril de 1961, 
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 678-64, fica doado a Associação São Francisco Xavier um veículo usado, Volkswagen Kombi, motor n.B-7202, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1070 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto