DECRETO N. 43.881-A, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado
do Estado à Associação São Francisco Xavier
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282,
de 7 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG. 678-64, fica doado a Associação
São Francisco Xavier um veículo usado, Volkswagen Kombi,
motor n.B-7202, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1070 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Seguranga Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de
setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto