DECRETO N. 43.882, DE 2 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, item II da "C.L.F.,
Decreta: 
Artigo 1.º -
Fica extinto 1 (um) cargo de Mensageiro, referência "10", da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em consequência da exoneração do Sr. Nelson Rhein Ramos.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto