DECRETO N. 43.883, DE 2 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Ipauçu
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 5513-62, fica doado
à Santa Casa de Misericórdia, de Ipauçu, um
veículo usado do Estado, Perua Rural Willys, motor n. T-50.472,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto