DECRETO N. 43.884, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 197, da C.L.F
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Junta Comercial do Estado, um (1)
cargo de Servente-Continuo-Porteiro, referência «15», do QSJNI-PP-V,
lotado na Secretaria de Estado (Sede) ocupado por Waldomiro Pereira dos
Santos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pela verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário, relotado por êste decreto,
será apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria da Justiça e Negócios
do Interior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1964.
ADHEMAP PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto