DECRETO N. 43.885, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santos, necessário à construção da garagem do Serviço Seccional de Transportes, da Secretaria da Segurança Pública
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a»
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, um terreno com a área de 5.476.05 m² (cinco
mil quatrocentos e setenta e seis metros e cinco decímetros
quadrados, situado no bairro de Vila Matias, distrito, município
o comarca de Santos, que consta pertencer a Domingos Leardi,
necessário à construção da garagem do
Serviço Seccional de Transportes, da Secretaria da
Segurança Pública com as seguintes divisas e
confrontações: «começa no ponto A definido
pelo cruzamento da divisa da Igreja Americana e o imóvel em
questão com a Av. Waldemar Leão; daí segue pelo
alinhamento da Av. Waldemar Leão na distância da 38,00 m.
até o ponto B; daí segue à esquerda em curva de
concordância na distância de 6,40 m. até o ponto C,
no alinhamento da Av. Francisco Manoel; daí segue pelo
alinhamento da Av. Francisco Manoel na distância de 125,00 m.
até o ponto D; daí deflete à esquerda e segue em
linha reta na distância de 42,00 m até o porto E,
confrontando com o imóvel de propriedade de José Carrera;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta na
distância de 129,00 m confrontanro com a Igreja Americana, em
construção, até o alinhamento da Av. Waldemar
Leão no ponto A, ponto de partida da presente
descrição», medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 24.252-64 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 347-491-9.2.7 do
Departamento de Obras Públicas da Secretaria dos Serviços
e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto