DECRETO N. 43.885, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santos, necessário à construção da garagem do Serviço Seccional de Transportes, da Secretaria da Segurança Pública

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a» da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.476.05 m² (cinco mil quatrocentos e setenta e seis metros e cinco decímetros quadrados, situado no bairro de Vila Matias, distrito, município o comarca de Santos, que consta pertencer a Domingos Leardi, necessário à construção da garagem do Serviço Seccional de Transportes, da Secretaria da Segurança Pública com as seguintes divisas e confrontações: «começa no ponto A definido pelo cruzamento da divisa da Igreja Americana e o imóvel em questão com a Av. Waldemar Leão; daí segue pelo alinhamento da Av. Waldemar Leão na distância da 38,00 m. até o ponto B; daí segue à esquerda em curva de concordância na distância de 6,40 m. até o ponto C, no alinhamento da Av. Francisco Manoel; daí segue pelo alinhamento da Av. Francisco Manoel na distância de 125,00 m. até o ponto D; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 42,00 m até o porto E, confrontando com o imóvel de propriedade de José Carrera; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 129,00 m confrontanro com a Igreja Americana, em construção, até o alinhamento da Av. Waldemar Leão no ponto A, ponto de partida da presente descrição», medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 24.252-64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 347-491-9.2.7 do Departamento de Obras Públicas da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto