DECRETO N. 43.886, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ocauçu, comarca de Marília, necessário à construção da Cadeia e Delegacia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 800,00 m². (oitocentos metros quadrados) situado no
distrito e município de Ocauçú, comarca de
Marília, que consta pertencer a Argemiro Franchini,
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia medindo 20,00 m. de frente para a Rua Mato Grosso por 40,00
m. da frente ao fundos, confrontando de um lado com a Rua São
Paulo; de outro lado, com lote n.º 5 e nos fundos, com o
lote n.º 3, medidas essas constantes da planta C. 30582 anexa ao
processo n.º 24.716,64 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto