DECRETO N. 43.887, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo do Estado à Cruzada das Senhoras Católicas, de Campinas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei N.º 5.597, de 12 de abril de
1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a
Lei N.º 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto N.º 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo de N.º 540506|63 da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, fica doado
à Cruzada das Senhoras Católicas, de Campinas, a fim de
ser destinado ao Lar das Moças Cegas, um veículo marca
Studebacker, motor n.º 6R-11.885, registrado no patrimônio da
referida Secretaria sob N.º 446 e declarado excedente para a mesma
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto