DECRETO N. 43.887, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo do Estado à Cruzada das Senhoras Católicas, de Campinas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.º 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.º 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo de N.º 540506|63 da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, fica doado à Cruzada das Senhoras Católicas, de Campinas, a fim de ser destinado ao Lar das Moças Cegas, um veículo marca Studebacker, motor n.º 6R-11.885, registrado no patrimônio da referida Secretaria sob N.º 446 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto