DECRETO N. 43.888, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, ítem II, da "C.L.F.",
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Fiscal de Rendas, referência "31", da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em consequência da aposentadoria do Sr. Olavo Franco Bueno.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - respondendo por expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto