DECRETO N. 43.892, DE 6 DE OUTUBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 543.000.000,00, autorizado pelo artigo 4.º da Lei n. 8.310, de 25 de setembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De confoimidade com o disposto no artigo
4.º da Lei n. 8.310, de 25 de setembro de 1964, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 543.000.000,00 (quinhentos e quarenta
e três milhões de cruzeiros) suplementar à seguinte
verba do orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 6 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto