DECRETO N. 43.895, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Pontal
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei N.° 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.°
38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG1480/62, fica doado
à Santa Casa de Misericórdia, de Pontal, um
veículo usado Perua Rural Willys, motor n. 50.143, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de
outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - respondendo p| expediente da Secretaria da
Fazenda.
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto