DECRETO N. 43.895, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Pontal

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.° 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.° 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG1480/62, fica doado à Santa Casa de Misericórdia, de Pontal, um veículo usado Perua Rural Willys, motor n. 50.143, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda.
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto