DECRETO N. 43.898, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964

Autoriza a doação de um saco de sementes de trigo da Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz". da Universidade de São Paulo, um saco de sementes de trigo BH-1146, avaliado em Cr$ 1.484,10 (hum mil, quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros e dez centavos), para fins de ensáios de adubação e calagens.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto