DECRETO N. 43.899, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre o fornecimento de uniformes aos servidores subalternos da Secretaria dos Transportes
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria dos Transportes autorizada,
no corrente ano, em caráter de exceção ao disposto
no artigo 11, do Decreto n. 26.106, de 13 de julho de 1956, a promover
a aquisição direta de uniformes destinados aos servidores
com função enumerada no artigo 2.º do referido
diploma legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto