DECRETO N. 43.901, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964
Classifica, nas tabelas explicativas do orçamento vigente, crédito suplementar aberto pela Lei n. 8.311, de 25 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O crédito de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito
bilhões de cruzeiros), aberto pelo artigo 13 da Lei n. 8.311, de
25 de setembro de 1964, na Secretaria da Fazenda a Secretaria da
Educação, suplementar a verba n. 134 8. 33. 0 do
orçamento vigente, passa a ter a seguinte
classificação nas tabelas explicativas:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto