DECRETO N. 43.902, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a cassação de aposentadoria e demissão de servidor, nos têrmos do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cassada a aposentadoria do servidor
Hermes Valente, nos têrmos do Artigo 650. § 1.°, da
C.L.F., aprovada pelo Decreto 41.981, de 3 de junho de 1963,
revertendo-o ao serviço ativo na Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Fica demitido, nos têrmos do Artigo
7.°, § 1.°, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964, o
Sr. Hermes Valente, servidor da Estrada de Ferro Sorocabana, cad.
13.342, tendo em vista o apurado no processo de
Investigação Sumária que se lhe promoveu naquela
Estrada, sob n. CPI. 64-24/57.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1864.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto