DECRETO N. 43.907, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a cassação de aposentadoria e demissão de servidor, nos têrmos do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cassada a aposentadoria do servidor
Celestino dos Santos, nos têrmos do Artigo 650, § 1.º,
da C. L. F., aprovada pelo Decreto 41.981, de 3 de junho de 1963,
revertendo-o ao serviço ativo na Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Fica demitido, nos têrmos do Artigo
7.º, § 1.º, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964,
o Sr. Celestino dos Santos, servidor da Estrada de Ferro Sorocabana,
Cad. 600, tendo em vista o apurado no processo de
Investigação Sumária que se lhe promoveu naquela
Estrada, sob nr. CPI. 64-24-18.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 8 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto