DECRETO N. 43.908, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do Regime de Tempo Integral à
função que especifica e dá outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável 11. 404-64, da
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Tempo Integral a que se refere o
Capítulo XVIII, do Título I, da "C.L.F.", passa a aplicar-se à
função de Biologista, extranumerário mensalista,
referência 53, exercida por d. Sophia Combluth, do Instituto
Butantan, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior, fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.