DECRETO N. 43.909, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no artigo 2.° da Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente do Quadro de Ensino os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante êste decreto, lotados na Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelo Secretario de Estado, e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto