DECRETO N. 43.909, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e, em cumprimento ao disposto no artigo 2.° da Lei n. 7.493,
de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte
Permanente do Quadro de Ensino os cargos constantes da
relação anexa, que faz parte integrante êste
decreto, lotados na Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - Os títulos de nomeação dos
servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior, serão apostilados pelo Secretario de Estado, e as
apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data da vigência da citada Lei n. 7.493, de
27 de novembro de 1962.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto