DECRETO N. 43.910, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e, em cumprimento ao disposto no artigo 2.° da Lei n. 7.493,
de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os
cargos constantes da relação anexa, que faz parte
integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos
servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior, serão apostilados pelo Secretário de Estado, e
as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data da vigência da citada Lei n. 7.493, da 27 de novembro de
1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto




