DECRETO N. 43.911, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre extinção de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e em
execução ao disposto no parágrafo único do artigo 53.º da Lei n.º 7.717 de 22 de janeiro de 1963.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 3 (três) cargos da
referência "48", da carreira de Escriturário-Assistente de
Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
que se encontram vagos em virtude de aposentadorias de Renato de Arruda
Guimarães, Henrique Conde e exoneração de Rubens
Ortiz.
Artigo 2.º - Ficam extintos 50 (cinqüenta) cargos da
referência "38", da carreira de Escriturário-Assistente de
Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
que se encontram vagos em virtude de promoções de Adir
Quaglio, d. Amélia Coutinho Kudler, d. Ana Dória de
Mesquita Barros, Antônio Caldeira, Antônio Werneck
Rodrigues, d. Benedita Luiza Trillo da Gama, d. Célia Nascimento
do Val, d. Cordélia Meyer de Almeida, Edgard Ibitinga,
Euclídes Pinto de Siqueira, d. Eugênia Ferreira Greco, d.
Helena Dalmont Siqueira, d. Iracema Silva, José Ferreira dos
Reis, Luiz de Arruda Godoy, Lourenco Passalacqua, d. Mafalda Ricomini,
Maria da Penha de Campos, d. Maria Pilan Perez, Mário Nunes,
Mário Rodrigues Breda, d. Marina Teixeira Leite, Milton de Lima Souza, Moacyr Apollo
dos Santos, d. Nazire Lacroix Riuminsky, Paulo Antunes de Oliveira, d.
Renata Rossi, Rubens Baptista Guimarães, d. Ruth Strata de
Giacomo, d. Vera de Carvalho Viotti, Waldemar dos Anjos Pera, d. Diva
Arcuri Butcher, d. Maria de Lourdes Duran, d. Marieta Mallet, d. Maria
Moreau de Camargo, d. Benedita Domingues, d. Célia Rodrigues do
Lago; aposentadorias de Renato de Freitas Bastos, Hilton Luiz
Jatobá; exonerações de d. Guiomar Pinto da
Fonseca, Alvaro Lopes, Milton da Silva. d. Waklira Garcia Scheffer,
d.Lourdes de Oliveira Castro, d. Julia Montagnini Moreira Pires, d.
Maria de Lourdes Dulce Pontes, Leonel Gerotto, Sidney Ribeiro Homem;
falecimentos de d. Maria Stela de Oliveira e Tacito de Camargo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto