DECRETO N. 43.913, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964

Retifica discriminação de dotação constante do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação da dotação consignada na verba n. 256 - 8.93 4 - 491, atribuída à Secretaria da Agricultura - Serviços Diversos Encargos Transitórios, é retificada na seguinte conformidade:
2) Para instalação e manutenção do escritório da Secretaria da Agricultura no Distrito Federal ou no Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de Janeiro de 1964.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEPEIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto