DECRETO N. 43.915, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964
Altera o orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 274.700.000,00 (duzentos e setenta e quatro milhões e
setecentos mil cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos
abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Peterson Soares Penído
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto