DECRETO N. 43.917, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964

 Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO de SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 3.807.105,00 (três milhões, oitocentos e sete mil, cento e cinco cruzeiros) suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma Instituição:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os cursos provenientes do saldo de "Superavits", conveniente apurados em balanços de exercícios anteriores da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 12 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto