DECRETO N. 43.918, DE 12 DE OUTUBRO DE 1964
Abre crédito suplementar na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, na Escola de Educação Física do
Estado São Paulo, um crédito de Cr$ 7.478.521,50 (sete
milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e um
cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação, apurado no
corrênte exercício, na rubrica 6.13.0 - Receitas de
Serviços Anteriores do orçamento da própria instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto