DECRETO N. 43.923, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964

Declara de utilidade pública a "União Nacional de Amparo à Pesquisa - UNAP", com sede nesta Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n.3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "União Nacional de Amparo à Pesquisa - UNAP", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.924, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964

Declara de utilidade pública a "União Nacional de Amparo à Pesquisa - UNAP", com sede nesta Capital

Retificação

Onde se lê:
Decreto n. 43.923, de 13 de outubro de 1964
Leia-se:
Decreto n. 43.924, de 13 de outubro de 1964.