DECRETO N. 43.926, DE 16 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de mudas de "pinus"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Serviço Florestal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar ao
Fundo para Construção da Cidade Universitária
"Armando Salles de Oliveira", da Reitoria da Universidade de São
Paulo, 100 (cem) mudas de pinus, no valor de Cr$ 5.000,00.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Luiz Antonio da Gama Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto