DECRETO N. 43.927, DE 16 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, 1 (um) cargo de Escriturário-Assistente de Administração, referência "38", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Nizar Chagas de Moraes.
Artigo 2.° - Fica relotado no Serviço de Sericicultura, 1 (um) cargo de Escriturário-Assistente de Administração, referência "38", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Genésio Raposo.
Artigo 3.° - No corrente exercício, os servidores de que trata êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos atuais órgãos de lotação ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 4.° - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no "Diário Oficial".
Artigo 5.° - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto