DECRETO N. 43.927, DE 16 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, 1 (um) cargo de
Escriturário-Assistente de Administração,
referência "38", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Nizar Chagas de
Moraes.
Artigo 2.° - Fica relotado no Serviço de
Sericicultura, 1 (um) cargo de Escriturário-Assistente de
Administração, referência "38", do QSA-PP-III,
lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo
senhor Genésio Raposo.
Artigo 3.° - No corrente exercício, os servidores de
que trata êste decreto continuarão a ser pagos por conta
da dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos
atuais órgãos de lotação ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 4.° - Os títulos dos funcionários
abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
"Diário Oficial".
Artigo 5.° - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto