DECRETO N. 43.930, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.° da Lei n. 8.027, de 22 de novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.° da Lei n. 8.027, de 22 novembro de 1963, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento
vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de redução de igual valor, na verba n. 347 -
Código 8.93.4, item 491 - Encargos transitórios - inciso
12, subinciso 4, atribuída, no mesmo orçamento, à
Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.