DECRETO N. 43.931, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito especial na importância de Cr$ 24.000.000 00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes de subvenção do Govêrno Federal, através de convênio firmado entre a referida Faculdade e o Ministério da Educação e Cultura, pela Coordenação do Aperfeiçõamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Artigo 2.º - Êste decreto entiará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.