DECRETO N. 43.931, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito especial na
importância de Cr$ 24.000.000 00 (vinte e quatro milhões
de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito, será coberto com os recursos provenientes de
subvenção do Govêrno Federal, através de
convênio firmado entre a referida Faculdade e o Ministério
da Educação e Cultura, pela Coordenação do
Aperfeiçõamento do Pessoal de Nível Superior
(CAPES).
Artigo 2.º - Êste decreto entiará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.