DECRETO N. 43.933, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00, no
Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, com vlgência até 31 de dezembro de 1964,
um crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bllhão e
quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender ás
despesas com a construção, por intermédio da
USELPA (Usinas Elétricas do Paranapanema S.A.)ou por
execução - contratada com outra Emprêsa, de uma
linha de transmissão de fôrça de 132 mil volts, de
Botucatu ou de Jurumirim à cidade de Itapeva, e de outra de 45
mil volts, de Itapeva à cidade de Apiaí.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto da contribuição do Estado de
igual valor, concedida pelo Decreto n. 43.873. de 30 de setembro de
1964, nos têrmos da Lei n. 8.251, de 17 de agôsto de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto