DECRETO N. 43.934, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos com vigência até 31 de dezembro de 1965, um crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a operação, manutenção e conservação dos serviços de adução, tratamento e distribuição de água, com a coleta e tratamento de esgotos, com reajustamentos e acréscimos de obras e serviços iniciados em exercícios anteriores, bem como a aquisição de materiais e a execução de obras e serviços não compreendidos no "PLADI" .
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita à Verba 279 - 8.63.4 - item 493 - 4., do orçamento do Estado, pelo Decreto n.º 43.891 de 6 de outubro de 1964, nos têrmos do artigo 6º. parágrafo único da Lei 8.310, de 25 de setembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto