DECRETO N. 43.935, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa Pia São Vicente de Paulo em Botucatu
ADHEMAR PEREIRA DF BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43 com nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
6.057 de 24 de março de 1961 artigo 46, regulamentado pelo
Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG3847-64, fica doado
á Casa Pia São Vicente de Paulo, em Botucatu, a fim de
ser destinado ao Asilo «Padre Euclides» um veículo
usado Camioneta Ford F-100, motor n. 178216, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Materia Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto