DECRETO N. 43.935, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa Pia São Vicente de Paulo em Botucatu

ADHEMAR PEREIRA DF BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057 de 24 de março de 1961 artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação objeto do processo GG3847-64, fica doado á Casa Pia São Vicente de Paulo, em Botucatu, a fim de ser destinado ao Asilo «Padre Euclides» um veículo usado Camioneta Ford F-100, motor n. 178216, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Materia Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto