DECRETO N. 43.936, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de
Misericórdia de São Sebastião da Grama
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo
Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG1064-64, fica doado à Santa Casa de
Misericórdia de São Sebastião da Grama, um
veículo usado Jeep Willys Overland, motor n. 4J-185.928,
registrado no patrimônio da Secretário de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
reletivo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 19 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.936, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado
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