DECRETO N. 43.936, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião da Grama

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG1064-64, fica doado à Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião da Grama, um veículo usado Jeep Willys Overland, motor n. 4J-185.928, registrado no patrimônio da Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade reletivo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno, aos 19 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.936, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado

Retificação

Onde se lê:
... motor n° 4J-185.928,...
Leia-se:
... motor n.° 4J-188.934,...