DECRETO N. 43.937, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre cessão em comodato de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Taboão da Serra

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG3272-64, fica cedido a títular de comodato por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Taboão da Serra um veículo usado Perua Rural Willys, motor n. 50.093, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto