DECRETO N. 43.938, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre a extinção de cargos do Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a carreira de Escriturário-Assistente de Administração, criada de conformidade com o artigo 47 da Lei n. 7.717, de 22-1-1963, Tabela anexa IX, combinado com o artigo 19-I, da "C.L.F.' 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 3 (três) cargos considerados excedentes da referência "44" da carreira de Escriturário-Assistente de Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, que se encontram vagos por:
1 - Falecimento de Dirceu Freire, lotado no Departamento de Obras Públicas.
2 - Exoneração de Emílio Cancellí, lotado no Departamento de Obras Públicas.
3 - Promoção de Misael Mendes, lotado no Departamento de Obras Públicas
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto 

DECRETO N. 43.938, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre extinção de cargos do Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

Retificação


No Artigo 1.°, onde se lê:
...................................................
3 - Promoção de Misael Mendes, lotado no Departamento de Obra Públicas.
Leia-se:
3 - Promoção de Misael Mendes, lotado no Departamento de Obra Sanitárias.