DECRETO N. 43.938, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a extinção de cargos do Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a
carreira de Escriturário-Assistente de
Administração, criada de conformidade com o artigo 47 da
Lei n. 7.717, de 22-1-1963, Tabela anexa IX, combinado com o artigo
19-I, da "C.L.F.'
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 3 (três) cargos
considerados excedentes da referência "44" da carreira de
Escriturário-Assistente de Administração, da
Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, que se encontram vagos por:
1 - Falecimento de Dirceu Freire, lotado no Departamento de Obras
Públicas.
2 - Exoneração de Emílio Cancellí, lotado
no Departamento de Obras Públicas.
3 - Promoção de Misael Mendes, lotado no Departamento de
Obras Públicas
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de
outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.938, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre extinção de cargos do Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
No Artigo 1.°, onde se lê:
...................................................
3 - Promoção de Misael Mendes, lotado no Departamento de Obra Públicas.
Leia-se:
3 - Promoção de Misael Mendes, lotado no Departamento de Obra Sanitárias.