DECRETO N. 43.940, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e nos têrmos do artigo 201, do Decreto n.º 17.698 de 26-11-47,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado o Grupo Escolar da Vila Campacci, de 1.º estágio, em Laranjal Paulista com quatro (4) classes, mediante a anexação das seguintes escolas: Mista e 2.ª Mista cia Vila Bela Vista, 2.ª Mista de Bela Vista e Mista do Bairro Bom Jardim tôdas de 1.º estágio, em Laranjal Paulista regidas respectivamente por dd. Ely Abud Zanetti, Geny Hescander de Almeida, Ivete Fadel Vizzon e Maria Thereza Teixeira Pinto, para funcionamento no início do ano escolar de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcello Gomes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.