DECRETO N. 43.947, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. às funções docentes que especifica e dá outras providências, da FFCL, de Rio Claro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.° 25|64, da C.P.R.T.I.,
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo mtegiai (RT.I.) a que se refere Lei n.° 4477, de 23/12/57, passa a aplicar-se as funções docentes exercidas na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, pelo Professoi Ronaldo Zucchi.
Artigo 2.º - O Professor referido no artigo anterior fica sujeito regime de tempo integral a título precdrio e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pe verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto, respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.947, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n.° 4477, de 23-12-57,...
Leia-se:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n.° 4477, de 24-12-57, ....