DECRETO N. 43.947, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. às funções docentes que especifica e dá outras providências, da FFCL, de Rio Claro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n.° 25|64, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo mtegiai (RT.I.) a que se
refere Lei n.° 4477, de 23/12/57, passa a aplicar-se as
funções docentes exercidas na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, pelo Professoi Ronaldo Zucchi.
Artigo 2.º - O Professor referido no artigo anterior fica
sujeito regime de tempo integral a título precdrio e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pe verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de
outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto, respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto