DECRETO N. 43.948, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T I à Cadeira que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável da C.P.R.T.I., n.° 422|63,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) passa a aplicar-se à Cadeira de "Literatura Anglo-Americana", da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto, respondendo p| expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto