Dispõe
sôbre a aplicação do R.T.I. à
função que especifica e dá outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n.° 366|64, da C.P R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º -
O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4477, de 24
de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função
docente Assistente de Física, da F.F.C.L. de Ribeirão
Prêto.
Artigo 2.º -
No provimento da função referida no artigo anterior
será observado o parecer n ° 366|64, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto, respondendo p| expediente Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto