DECRETO N. 43.950, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à Cadeira que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favoravel n. 220-64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) passa a aplicar-se à função docente de Professor de Artropologia, exercida mediante contrato, por D. Maria Lucia Carvalho Campelo de Souza junto a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
Artigo 2.º - A Professôra referida no artigo anterior fica sujeita ao B.T.I, a título precário e em estagio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas própias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto - respondendo p expediente da Secretaria da Educação.
Publicaida na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.