DECRETO N. 43.951, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., à função docente que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 439-64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I ) a que se refere a Lei n. 4477, de 24-12-57, passa a applicar-se à função docente de Assistente da Cadeira de Quimíca Geral e Inorgânica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, exercida pelo Sr. Cirano Rocha Leite.
Artigo 2.º - No provimento da função referida no artigo anterior será observado o parecer n.439-64, da C.P.R.T..
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto - respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.