DECRETO N. 43.953, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. à função que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 363-64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aphcar-se
à função docente de Assistente de Psicologia, da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Prêto.
Artigo 2.º - No provimento da função referida no artigo anterior será observado o parecer n. 363-64, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto - respondendo pelo expedidente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto