DECRETO N. 43.956, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Altera a denominação "Diretoria de Policiamento", da Fôrça Pública do Estado, dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
a) que o Decreto n. 42.266, de 30|VII|63, deu ao Q.G. uma estrutura que melhor possibiloitou o Planejamento, coordenação e comando das atribuições;
b) que, em vista disso, Comando Geral estabeleceu articulações mais estreitas, internamente com os setores de policiamento da Corporação, e externamente com os diversos órgãos da Secretaria da Seguranga Pública;
c) que o Comando Geral da F.P. para a execução do policiamento a cargo da Corporação, estabeleceu em suas novas bases, o planejamento, a preparação das ordens e instruções respectivas, a direção e fiscalização do serviço e a assistência operacional e logistica aos diversos escalões,
Decreta:
Artigo 1.º - A Diretoria de Policiamento, criada pelo Decreto 26.969, de 10|XII|56, passa a denominar-se "Setor de Ligação".
Artigo 2.º - O "Setor de Ligação" integrará o Estado Maior e terá como missão realizar, em caráter permanente, a ligação do Comando Geral da Fôrça Pública com os diversos órgãos da Secretaria da Segurança Publica.
Artigo 3.º - O "Setor de Ligação" terá a composição que lhe couber dentro do Quadro de Distribuição de Efetivos, do Estado Maior.
Artigo 4.º - O Comando Geral da F.P. baixará, em Boletim da Corporação, as instruções particulares necessárias ao cumprimento dêste Decreto.
Artigo 5.º - Revoga-se o dísposto no Decreto 26.969, de 10|XII|56, bem como as disposições em contrário constantes do Decreto 42.266, de 30|VII|63.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto