DECRETO N. 43.956, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Altera a denominação "Diretoria de Policiamento", da Fôrça Pública do Estado, dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando:
a) que o Decreto n. 42.266, de 30|VII|63, deu ao Q.G. uma
estrutura que melhor possibiloitou o Planejamento,
coordenação e comando das atribuições;
b) que, em vista disso, Comando Geral estabeleceu
articulações mais estreitas, internamente com os setores
de policiamento da Corporação, e externamente com os
diversos órgãos da Secretaria da Seguranga
Pública;
c) que o Comando Geral da F.P. para a execução do
policiamento a cargo da Corporação, estabeleceu em suas
novas bases, o planejamento, a preparação das ordens e
instruções respectivas, a direção e
fiscalização do serviço e a assistência
operacional e logistica aos diversos escalões,
Decreta:
Artigo 1.º - A Diretoria de Policiamento, criada pelo Decreto 26.969, de 10|XII|56, passa a denominar-se "Setor de Ligação".
Artigo 2.º - O "Setor de Ligação"
integrará o Estado Maior e terá como missão
realizar, em caráter permanente, a ligação do
Comando Geral da Fôrça Pública com os diversos
órgãos da Secretaria da Segurança Publica.
Artigo 3.º - O "Setor de Ligação" terá
a composição que lhe couber dentro do Quadro de
Distribuição de Efetivos, do Estado Maior.
Artigo 4.º - O Comando Geral da F.P. baixará, em
Boletim da Corporação, as instruções
particulares necessárias ao cumprimento dêste Decreto.
Artigo 5.º - Revoga-se o dísposto no Decreto 26.969,
de 10|XII|56, bem como as disposições em contrário
constantes do Decreto 42.266, de 30|VII|63.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto