DECRETO N. 43.957, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Aprova os quadros de efetivo orçamentário da Fôrça Pública do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no art. 11, § 2.º da
Lei n.º 2.892, de 13 de janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo
orçamentário que com êste baixa, organizados pelo
Comando Geral da Fôrça Pública, de acôrdo com
o efetivo fixado pela Lei n.º 8.311, de 25 de setembro de 1964.
Artigo 2.º - Os quadros pormenorizados de
organização normal das diversas Unidas Administrativas
serão publicadas pelo Comando Geral em Boletim da
Corporação.
Artigo 3.º - A distribuição do total constante
de "vagas a preencher", ficará a critério do Comando
Geral, dentro das possibilidades de provimento das vagas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Nota - Os quadros referidos no artigo 1.º, serão publicados depois.