DECRETO N. 43.957, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

Aprova os quadros de efetivo orçamentário da Fôrça Pública do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no art. 11, § 2.º da Lei n.º 2.892, de 13 de janeiro de 1937,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo orçamentário que com êste baixa, organizados pelo Comando Geral da Fôrça Pública, de acôrdo com o efetivo fixado pela Lei n.º 8.311, de 25 de setembro de 1964.
Artigo 2.º - Os quadros pormenorizados de organização normal das diversas Unidas Administrativas serão publicadas pelo Comando Geral em Boletim da Corporação.
Artigo 3.º - A distribuição do total constante de "vagas a preencher", ficará a critério do Comando Geral, dentro das possibilidades de provimento das vagas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Nota - Os quadros referidos no artigo 1.º, serão publicados depois.