DECRETO N. 43.957-A, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de
áreas de terra situadas em Pariquera-Açú, necessárias à ampliação das
instalações do Serviço do Vale do Ribeira, do Departamento de Águas e
Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.°, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica,
entidade autárquica estadual, por via amigável ou judicial, duas áreas
de terra, com 3.254 e 4.450 metros quadrados respectivamente, bem como
as benfeitorias nelas existentes, localizadas em Pariquera-Açú e que
consta pertencerem a Máximo Zanella, necessárias à ampliação das
instalações do Serviço do Vale do Ribeira, do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, compreendidas entre os seguintes limites: "ao norte,
com as propriedades de Oswaldo Rollo, José Miraider, José Ramponi,
Manoel Machado e Alexandre Arcini; a leste com a rua Projetada n. 1; a
oeste, com o Ginásio do Estado - (IPESP) e sede do Serviço Regional do
Vale do Ribeira e, ao sul, com a rua Projetada n. 3, ou, futuramente,
rua Máximo Zanella. As áreas de terra ora descritas acham-se
configuradas na planta existente a fls. 140, dos autos n. 24.532 -
Departamento de Águas e Energia Elétrica, e que devidamente assinada e
rubricada pelo Diretor Geral do mesmo Departamento, faz parte do
presente decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação, de que trata o artigo 1.°, é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 1, do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba; 2-4-49-490-3 - Encargos Legais para Obras
e Serviços no Vale do Ribeira, de competência do DAEE, e a cargo do
SVR.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.