Reajusta os preços dos
serviços de Análises e Exames, a cargo dos
Laboratórios do Departamento de Águas e Esgotos (DAE), da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no Artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955;
considerando ainda que a retribuição dos serviços
(Análises Químicas, Físicas, Biológicas,
Hidrobiológicas e Tecnológicas), a cargo dos
Laboratórios do Departamento de Ágias e Esgotos,
já se encontra desatualizada, face à constante
elevação dos preços, decorrente da
desvalorização da moeda:
considerando a conveniência de que os preços dêsses
serviços sejam automaticamente atualizáveis;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados, nas bases constantes das tabelas anexas, os preços
dos servilos (Análises Químicas, Físicas,
Biológicas, Hidrobiológicas, Tecnológicas e
Consultas Técnicas) a cargo dos Laboratórios do
Departamento de Águas e Esgotos, ficando equiparados, sempre, os
preços dêsses serviços, nas respectivas tabelas,
às frações do salário minimo mensal que
estiver em vigor na Capital do Estado.
Artigo 2.º -
Sómente o Diretor Geral do Departamento de Águas e
Esgotos, ou servidores por êste expressamente designados,
poderão autorizar a realização de Ánalises
ou Exames com isenção de pagamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto