DECRETO N. 43.958, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam Suplementadas na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigentem abaixo discrimi- nadas ao Poder Legislativo: 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam deduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo Diretoi Geral, Substituto