DECRETO N. 43.960, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têmos do artigo 19, item II da "CLF.", 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam extintos, na Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda:
1 (um) cargo de Ascensorisia referência "19" vago em decorrência da aposentadoria do Sr. Dionisio Eustachio dos Santos; 
3 (três) cargos de Contador e Guarda Livros, vagos em consequência das aposentadorias dos Srs. Alvaro Pinto Bueno e Carlos Américo Pierotti e da exoneração do Sr. Julio Cesar Pimenta. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto