Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, item II' da
"C.L.F.",
Decreta;
Artigo 1.º - Ficam extintos, na Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda:
1 (um) cargo de Assistente, referência "34", vago em decorrência da aposentadoria do Sr. Nestor Garcia de Toledo;
3 (três) cargos de Fiscal de Rendas, referência "31" vagos
em con- sequência das aposentadorias dos Srs. Geraldo Cursino,
Jordino Chaves e José Fernades Amorim.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 19694.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto