DECRETO N. 43.966, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Guaiçara, comarca de Lins, necessário à construção do Ginásio Estadual de Guaiçara

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 10.000,00 m². (dez mil metros quadrados), situado no distrito e município de Guaiçara, comarca de Lins, necessária à construção do Ginásio Estadual de Guaiçara, que consta pertencer a Minoru Sassagawa e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente, para a Avenida Oswaldo Cruz, por 100.00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Rui Barbosa, pelo outro, com uma rua sem denominação, e, nos fundos, com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes do processo n. 25.346-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Ruy Marcelo Gomes Pinto - respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 23 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto